Projeto de Lei Complementar foi protocolado na Câmara Municipal
e segue para análise e aprovação dos vereadores
Na tarde desta terça-feira (13) o prefeito da Estância de Atibaia, Saulo Pedroso de Souza, acompanhado do vice-prefeito Emil Ono e do chefe de Gabinete, Adauto Batista de Oliveira, esteve na Câmara Municipal, em reunião com vereadores e equipe jurídica do Legislativo, para discutir sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 034/2018, protocolado na última segunda-feira (12/11) na Câmara Municipal, que dispõe sobre o regime especial de trabalho dos cargos de livre provimento do Executivo Municipal, regularizando a contratação de comissionados e designados, e assegura aos servidores públicos efetivos a incorporação correspondente ao tempo de trabalho.
Tal medida foi necessária em razão do cumprimento da decisão judicial que tornou inconstitucional todos os cargos em comissão e apontou distorções na lei vigente desde 2008 que implantou o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipais.
“Com este projeto de lei complementar protocolado buscamos atender às exigências da justiça, normatizando os apontamentos relativos às nomeações e ocupações de cargos na Prefeitura”, afirmou o prefeito. “O diálogo com os vereadores é importante para elucidar todos os pontos da proposta, como critérios para as nomeações e designações e direito à incorporação aos servidores de carreira. Não se trata apenas de cumprir uma determinação da justiça, mas também de pacificar e modernizar a estrutura, proporcionando aprimoramento das relações profissionais e, consequentemente, da prestação de serviços da Prefeitura”, salientou Saulo Pedroso de Souza.
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 034/2018
Paralelamente à tramitação desse PLC nº 034/2018, um outro projeto de lei, que trata da Reestruturação Administrativa da Prefeitura – organograma das secretarias, coordenadorias e demais áreas – também está sendo elaborado com o objetivo de promover as correções necessárias na composição do Executivo.
Decisão Judicial
A decisão judicial foi proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Ministério Público, apontando distorções e irregularidades na Lei nº 582/2008, que implantou o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Municipais e que, desde a sua publicação, em 19 de dezembro de 2008, vem sendo utilizada pela Prefeitura para contratações dos cargos comissionados.
Vale lembrar que independentemente da decisão judicial e de seus desdobramentos o funcionamento da Prefeitura e a prestação de todos os serviços públicos acontecem normalmente.
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