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Moratória COVID-19 concede isenção de multa e juros para pagamento de débitos

Débitos tributários e não-tributários vencidos entre março e outubro de 2020 podem ser parcelados em até 10 vezes sem juros

Procurando minimizar os impactos econômicos provocados pela pandemia de COVID-19, a Prefeitura da Estância de Atibaia prorrogou para janeiro deste ano o prazo para pagamento de IPTU, ISS, alvarás, multas e demais débitos vencidos nos meses de março a outubro de 2020. A chamada moratória COVID-19, por meio das leis 4.720 e 4.749/2020, além de prorrogar o prazo e conceder a isenção de multa e juros, também oferece a possibilidade de parcelar o valor corrigido. A solicitação das guias para pagamento e o pedido de parcelamento podem ser feitos pelo protocolo digital de documentos “Atibaia Sem Papel”.

A lei 4.720/2020, publicada em julho do ano passado, prorrogava e concedia a moratória para pagamento dos débitos vencidos de março a maio de 2020, mas a obtenção do benefício estava condicionada à manifestação do interessado. Com a redação da lei 4.749, a isenção de multa e juros foi ampliada para os meses de junho a outubro e a concessão do benefício passou a ser automática.

A Secretaria de Planejamento e Finanças ressalta que a suspensão da cobrança de multa e juros vale exclusivamente para parcelas, débitos tributários e não tributários vencidos nos meses que vão de março a outubro de 2020, ou seja, não inclui débitos mais antigos ou parcelas vencidas em quaisquer outros meses de 2020.

Como solicitar
A Pasta esclarece também como vai funcionar a suspensão de multa e juros nos dois casos possíveis: quando existe acordo para pagamento de dívidas que está em andamento, seja um parcelamento comum ou pelo Refis (Programa de Recuperação Fiscal), ou quando se trata de parcelas do lançamento 2020. Em ambos os casos, não será cobrada multa por atraso nem juros, entretanto os valores serão corrigidos monetariamente.

No primeiro caso, a cobrança de multa e juros sobre as parcelas do acordo vencidas nos meses de março a outubro de 2020 estão suspensas e elas poderão ser pagas após o término do acordo, depois do que seria a última parcela. Em um acordo que terminaria em fevereiro de 2021, por exemplo, as parcelas vencidas entre março e outubro de 2020 que não tivessem sido quitadas teriam seus vencimentos alterados para ocorrer a partir de março deste ano.

Em relação aos lançamentos do exercício de 2020 – seja de IPTU, ISS, Tributos Mobiliários, dentre outros – a incidência de multa e juros sobre os débitos vencidos nos meses de março a outubro de 2020 ficará suspensa e o valor corrigido monetariamente poderá ser parcelado em até 10 vezes sem juros, a depender do valor total do débito, uma vez que o valor mínimo da parcela, de acordo com o artigo 192 do Código Tributário Municipal, é de 20 UVRM, ou seja, R$ 76,13.

Os pedidos de parcelamento podem ser feitos no protocolo digital através do aplicativo 1doc atendimento (veja links para download abaixo), também disponível na versão web: https://atibaia.1doc.com.br/atendimento . No caso de acordos/parcelamentos que já estão em andamento, a isenção e a prorrogação são automáticas e a continuação dos carnês pode ser solicitada pelo protocolo digital ou pelos e-mails: expediente@atibaia.sp.gov.br e dividaativa@atibaia.sp.gov.br . Também podem ser solicitadas por e-mail as guias para pagamento à vista, lembrando que a moratória só vale para os lançamentos que venceram entre março e outubro de 2020. Para dúvidas e mais informações, a Divisão de Relacionamento com o Contribuinte atende pelos telefones 4414-2061 / 2062 / 2069.

Link para baixar o aplicativo no Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.a1doc.theioapp

Link para baixar o aplicativo no iOS:
https://apps.apple.com/br/app/1doc-atendimento/id1494746128

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