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Prefeitura publica novo decreto sobre funcionamento do comércio

Estabelecimentos em Atibaia podem prestar atendimento com sistemas de retirada no local, drive-thru e delivery

Com o fim da vigência do decreto que estabelecia medidas mais restritivas em Atibaia até 5 de abril, a Prefeitura publicou novo decreto com retorno às atividades comerciais, ainda sem atendimento presencial. A partir desta terça-feira (6), os estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar pelos sistemas de entrega em domicílio (delivery), compra sem sair do carro (drive-thru) e retirada no local (take away), até 20h, sem que o cliente entre na loja, e desde que respeitados os protocolos de combate à Covid-19 e os horários dos respectivos alvarás de funcionamento. A Prefeitura, inclusive, já autorizou o uso de vagas de estacionamento nas vias públicas municipais com a finalidade de entrega e retirada de mercadorias.

Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, adegas, bares que servem refeições e cafés também podem exercer suas atividades até 20h pelos sistemas de take away, delivery e drive-thru, sem a entrada do cliente dentro do estabelecimento. Depois das 20h, apenas a entrega em domicílio está permitida.

Veja outras determinações do Decreto Nº 9.504, de 5 de abril:
– Nas feiras livres, poderá haver o retorno das barracas de alimentação, exclusivamente no formato take away, somente para retirada em embalagens fechadas, para viagem, sem consumo no local;
– Fica autorizado o funcionamento de lojas de assistência técnica e de telefonia móvel, com atendimento de somente uma pessoa por vez dentro do estabelecimento;
– O atendimento nos estabelecimentos essenciais, como supermercados, padarias e açougues, deve permitir a entrada somente de uma pessoa por família, com exceção das crianças de colo e os portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida, para evitar aglomerações neste locais;
– Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer espaço público, sob pena de apreensão dos produtos;
– Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, ainda que fracionadas, a partir das 20h até 5h do dia seguinte.

 

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