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Comdecon Atibaia orienta sobre direitos dos consumidores

As relações de consumo vêm sendo aprimoradas ao longo dos anos e, a cada dia, o legislador busca pacificar direitos e deveres de fornecedores e consumidores. Para facilitar as orientações e esclarecer dúvidas, a Comissão Municipal de Defesa do Consumidor de Atibaia (Comdecon) disponibilizou o telefone 156 (ligação gratuita) para esclarecimentos sobre os limites dessa relação, principalmente em datas comemorativas, momento em que muitas promoções são realizadas. A ligação somente funciona de telefones fixos.

Na próxima semana comemora-se, no dia 15 de março, o Dia Internacional do Consumidor. No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos pela Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em março de 1991. A legislação nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais órgãos de defesa do consumidor.

De acordo com o Comdecon, o Dia do Consumidor vem se tornando uma data aproveitada pelo comércio para oferecer descontos e promoções em seus produtos e serviços. Contudo, para evitar inconvenientes, o consumidor não pode deixar de observar alguns detalhes, tais como: pesquisar os preços e a idoneidade antes de fechar a compra ou a contratação de serviços; antes de concluir a compra, ficar atento aos papéis que assina, pois existem estabelecimentos que sem qualquer aviso embutem seguros e garantias estendidas; nas compras online, pesquisar se o site possui reclamações nos Procons ou nos sites de reclamação on line; solicitar sempre nota fiscal.

Já os estabelecimentos comerciais precisam cumprir regras, tais como: informar todas as formas de pagamento e, quando a prazo, o valor dos juros inseridos no preço; deixar visível os preços dos produtos ou serviço, inclusive nas vitrines; deixar visível as formas de pagamento, já que o fornecedor não é obrigado a aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito, por isso a importância de deixar essa informação em local de fácil visualização; deixar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor exposto aos consumidores, para que seja facilitada a sua consulta; supermercados e estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios e os colocam em promoção quando estão com data de validade próximo ao seu vencimento, devem informar de forma clara e bem legível aos consumidores.

Por fim, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços devem, obrigatoriamente, informar o número de telefone que prestam atendimentos aos  consumidores, com placa afixada no estabelecimento em local bem visível, de acordo com a Lei Municipal nº 4.092/2012. O descumprimento ocasiona a aplicação de multa.

A Comdecon atende na Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, nº 345 Centro (no prédio do Ganha Tempo de Atibaia), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

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