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Prefeitura de Atibaia esclarece informações sobre proposta de reajuste zero aos funcionários públicos

É de amplo conhecimento público que, em cumprimento a uma decisão judicial, a administração municipal de Atibaia exonerou todos os cargos comissionados no início de 2019. A instabilidade financeira que se encontra a maioria do municípios e as demissões decorrentes desta decisão judicial, causaram um forte impacto nos cofres públicos. Desta maneira, após inúmeros cálculos, à Secretaria de Finanças e a de Recursos Humanos, decidiram apresentar zero de reajuste durante as negociações coletivas de trabalho com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Atibaia.

Após a realização da Assembleia Geral dos Funcionários Públicos no dia 24 de maio, pessoas mal intencionadas iniciaram a divulgação de uma série de informações distorcidas, atualmente chamadas de Fake News, na tentativa de denegrir e tumultuar as negociações. Em uma das mensagens, o texto afirmava que “os comissionados receberam 30% (lei aprovada na câmara e que aos concursados foi oferecido zero.” Porém, é importante ressaltar que o artigo 67, da Lei Complementar n.º 799, de 22 de março de 2019, determina que apenas os servidores concursados, que ocuparem cargo em comissão, farão jus ao vencimento do cargo que ocupar, e quando este for superior ao vencimento do cargo de origem, receberá percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente ao cargo comissionado ocupado.

A Prefeitura da Estância de Atibaia esclarece que conforme proposta apresentada para celebração do Acordo Coletivo 2019/2020, continua garantindo o pagamento do aumento real, na proporção de 4% por biênio, a título de Adicional de Tempo de Serviço, além dos demais benefícios conquistados ao longo do tempo, ampliando a gratificação de 30% aos motoristas que operam máquinas agrícolas e pesadas; gratificação de R$ 100,00 por pernoite aos motoristas em viagem para outras localidades; abono das horas despendidas para realização de exames laboratoriais, fisioterapia, psicólogo, nutricionista e outros correlatos; concessão de horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência e; ampliação da Licença Gestante para 180 dias.

No que se refere a cobertura do Plano de Saúde concedido aos servidores municipais, ativos e inativos, além de seus dependentes, a prefeitura está considerando a necessidade de realinhar o percentual de participação do referido benefício, de 25% para 40%, aos servidores ativos, e de 50% para 60%, os inativos.

 

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