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Alistamento militar de jovens nascidos em 2004 deve ser realizado até 30 de junho

Homens que completam 18 anos em 2022 são obrigados a se alistarem no Exército brasileiro este ano

O alistamento militar junto ao Exército brasileiro para os homens nascidos em 2004, ou seja, aqueles que completam 18 anos em 2022, é obrigatório e deve ser realizado até o dia 30 de junho deste ano. A Junta de Serviço Militar (JSM) de Atibaia informa que o alistamento deve ser feito de forma on-line, por meio do site www.alistamento.eb.mil.br , sendo necessário possuir CPF e e-mail para a realização do cadastro, além de fornecer dados pessoais básicos.

Assim que realizado o alistamento on-line, o cidadão deverá imprimir ou salvar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), que será o seu documento provisório. Após o alistamento on-line, o cidadão deverá aguardar 30 dias para ser dispensado e, encerrado esse prazo, deverá solicitar o documento definitivo entrando em contato com a JSM de Atibaia: telefone (11) 4418-7800, ramal 1; ou WhatsApp (11) 9.3002.7047.

Os cidadãos que se encontram atrasados, nascidos em 2003 ou anos anteriores, bem como aqueles que necessitarem de segundas vias e/ou outras solicitações também podem entrar em contato nos números da JSM de Atibaia já informados ou comparecer à sua sede, localizada no prédio do Facilita (Rua Castro Fafe, nº 295, 1º andar, Centro), para receberem orientações.

Alistamento Militar
O alistamento no serviço militar é obrigatório para brasileiros do sexo masculino e o seu descumprimento gera uma série de impedimentos legais. Além de multa, quem não se alistar estará em débito com o Serviço Militar e não poderá: obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

 

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