Home / Variedades / Prefeitura regulamenta atividades de mototáxi e motofrete em Atibaia

Prefeitura regulamenta atividades de mototáxi e motofrete em Atibaia

No último sábado (24) a Prefeitura publicou, na Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia – IOE, edição nº 1971, a Lei Complementar nº 769/2018, regulamentando as atividades profissionais de mototáxi e motofrete no município. A novidade é uma boa notícia para os prestadores de serviço e para a população, já que a atividade agora deverá ser realizada com mais conforto e, sobretudo, segurança para todos.

Entre as medidas há a obrigação de que as motocicletas utilizadas em motosserviços estejam equipadas com antena de proteção “corta-pipa”; com “quebra-mato”; alça metálica de segurança, na qual o passageiro possa se segurar (no caso de mototáxi); e escapamento dotado de silencioso e protetor. Os atuais prestadores de motosserviços terão 90 dias, contados da publicação da lei, para providenciar essas e as demais adequações exigidas.

No documento, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado e promulgado pelo prefeito da Estância de Atibaia, Saulo Pedroso de Souza, o Poder Executivo autoriza as atividades de motosserviços no município desde que observadas as regras estabelecidas na nova legislação. O documento ainda estabelece as atividades conforme suas terminologias, sendo “mototáxi” e “motofrete”, respectivamente, o transporte individual de passageiros em motocicleta e a entrega de mercadorias, por meio da utilização de motocicleta ou triciclo automotor de cabine fechada, desde que não excedida a capacidade de transporte do veículo.

A Lei nº 769/2018 estipula que essas atividades poderão ser prestadas somente por pilotos de motocicletas de empresas/cooperativas com sede no município, abertas para esses fins, regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), portadoras de inscrição municipal ativa no município, que demonstrem estar quites com o Erário Municipal, e detentoras de alvará liberatório para tais atividades, emitido pelo órgão fiscalizador competente da Prefeitura.

Na nova legislação, também estão previstas exigências a serem cumpridas pelos motoristas (piloto de empresa/cooperativa), como: ter no mínimo 21 anos; ser habilitado para condução de motocicletas (categoria “A”) no mínimo há 24 meses; não estar com sua carteira nacional de habilitação cassada ou suspensa; apresentar, como proprietário, contratado ou cooperado, atestado de antecedentes criminais (sendo obrigatória a renovação a cada 12 meses); e comprovar domicílio em Atibaia.

A lei – que pode ser consultada na íntegra na IOE  – ainda estabelece normas sobre: as alterações no quadro de funcionários das empresas/cooperativas; os pilotos no momento da prestação dos serviços, como o uso de equipamentos de segurança (capacete, touca, colete, trajes e calçados adequados, etc); os serviços de transporte de botijões de gás de cozinha e galões de água; as motocicletas (características, identificação, registro, vistoria, etc); os espaços utilizados pelas empresas prestadoras de motosserviços (sedes/escritórios); entre outras determinações.

Além disso, o documento conta com proibições na prestação do serviço de mototáxi, sendo vedado: receber passageiros em visível estado de embriaguez ou sob efeito de tóxico; receber passageiros com criança no colo; receber passageiros com idade inferior a dez anos ou que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança, bem como passageiras em adiantado estado de gravidez; receber passageiros que não queiram utilizar capacete; e prestar serviço com o prazo de autorização vencido; além de sanções.

Segundo a Lei nº 769/2018, a Prefeitura autorizará, para a prestação do serviço de mototáxi, um número de motocicletas que respeite a proporção de uma moto para cada 400 habitantes de Atibaia, considerando-se a progressão demográfica com índice medido pelo último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com possibilidade de ampliação pelo Poder Público, em caso de necessidade, no percentual de até 10% além do limite exposto na lei (não será permitida nova inscrição acima do fixado, apenas cadastro reserva para futuras vagas). Além disso, a nova legislação determina que o serviço de mototáxi será remunerado por tarifa a ser fixada pelo Poder Executivo, por meio de decreto, sendo que o valor mínimo cobrado por corrida não poderá ser igual ou inferior ao da tarifa do transporte coletivo.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia serão responsáveis, dentro de suas respectivas áreas de competência, por normalizar, fiscalizar, supervisionar e controlar os motosserviços, assim como aplicar as penalidades cabíveis aos transgressores das normas previstas na Lei Complementar nº 769/2018.

 

About redação

Check Also

MM Extintores referência na cidade de Atibaia e região comemora 22 anos

O privilégio de comemorar 22 anos de uma empresa é coisa para poucos. Não se …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *