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GGI da Segurança e Prefeitura de Atibaia fiscalizam motosserviços

O GGI Atibaia – Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública e agentes das secretarias de Mobilidade e Planejamento Urbano e de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura realizaram na manhã desta quinta-feira (5) uma operação de fiscalização de motosserviços no município.

A ação teve como objetivo coibir prestadores de motosserviços com atuação clandestina na cidade, ou seja, profissionais sem regulamentação, e resultou na verificação de 36 motocicletas, além de sete estabelecimentos comerciais do ramo, sendo dois fechados após inspeção.

Durante a operação ainda houve o registro de seis autuações por ausência de alvará de funcionamento e oito autuações por ausência de alvará de prestação de serviço, entre outras irregularidades constatadas e respectivas aplicações das penalidades cabíveis aos condutores.

Vale lembrar que a regulamentação das atividades profissionais de mototáxi e motofrete em Atibaia acontece desde março deste ano, quando a Prefeitura da Estância de Atibaia instituiu a Lei Complementar nº 769/2018, objetivando mais conforto e, sobretudo, segurança para todos.

Na nova lei, o Poder Executivo autorizou as atividades de motosserviços no município desde que observadas as regras estabelecidas na legislação. O documento ainda estabeleceu as atividades conforme suas terminologias, sendo “mototáxi” e “motofrete”, respectivamente, o transporte individual de passageiros em motocicleta e a entrega de mercadorias, por meio da utilização de motocicleta ou triciclo automotor de cabine fechada, desde que não excedida a capacidade de transporte do veículo.

Além disso, entre as medidas da lei está a obrigação de uso de diversos equipamentos nas motocicletas utilizadas em motosserviços; várias exigências a serem cumpridas pelos motoristas; uma série de proibições na prestação do serviço de mototáxi; e sanções para as trangressões.

Na publicação da lei ainda ficou estabelecido o prazo de 90 dias (contados de sua publicação, em 24 de março de 2018) para que os então prestadores de motosserviços do município providenciassem as adequações exigidas na legislação.

 

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