Neste domingo, dia 15 de novembro, acontece em todo o Brasil o primeiro turno das eleições municipais, quando os eleitores irão às urnas para escolherem seus candidatos de preferência para os cargos de vereador, no Legislativo, e de prefeito (e vice-prefeito), no Executivo. Em Atibaia, cidade com menos de 200 mil eleitores, as eleições serão decididas no primeiro turno, portanto já neste domingo.
Em virtude da pandemia de Covid-19, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano. Também por conta da pandemia, o período de votação foi ampliado: das 7h às 17h, com horário preferencial para maiores de 60 anos das 7h às 10h. O uso de máscara é obrigatório a todos os eleitores e aqueles que chegarem ao local de votação com o rosto descoberto poderão ser barrados na entrada. Além disso, o eleitor também deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para a assinatura da presença na seção e que permaneçam o menor tempo possível (o mínimo necessário para a votação) na seção.
Conforme o TSE, no dia da eleição são considerados crimes: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente); e aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Ainda segundo o TSE, no dia da eleição estão permitidas manifestações individuais e silenciosas por parte dos eleitores, como por exemplo o uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
Para a véspera da eleição, o TSE define que até as 22h de 14 de novembro pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. E configura propaganda irregular – sujeitando o infrator e o candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática à punição – jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou em vias próximas, ainda que na véspera da eleição.
Já a distribuição de brindes – como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens – aos eleitores é proibida ao candidato ou comitê durante todo o período da campanha eleitoral.
No domingo (15), atendendo ao pedido do Juiz Eleitoral, a Prefeitura disponibilizará aos moradores da zona rural de Atibaia transporte coletivo em ônibus, devidamente identificados como “a serviço eleitoral”, para garantir acesso dos eleitores às seções de votação na cidade.