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Justiça converte prisão em flagrante para prisão preventiva

A arma usada no crime estava regularizada e entregue à polícia para perícia. foto reprodução

O comerciante Junior Humberto de Oliveira, o Juninho do Hot Dog, foi preso depois de atirar contra o vice-prefeito de Atibaia no domingo (13). De acordo com a polícia, Fabiano Batista de Lima e o autor do disparo brigaram por causa de um vídeo com supostas denúncias envolvendo a esposa do vice-prefeito.

Imagens postadas nas redes sociais deram início a uma discussão entre eles. Em conversas por aplicativo, o vice-prefeito disse que iria até a casa de Júnior, que o esperou no portão.
A polícia teve acesso às imagens do crime. Nelas, o vice-prefeito chega ao local agredindo o comerciante. Após os socos, Júnior pega uma arma e faz vários disparos contra Fabiano. Ele foi atingido na perna, mas conseguiu fugir.
Após os disparos, o vice-prefeito foi socorrido e o comerciante chamou a Polícia Militar. Na delegacia, o caso foi registrado como tentativa de homicídio e Júnior foi preso em flagrante. A arma usada no crime estava regularizada e entregue à polícia para perícia.
A defesa do comerciante, o advogado Danilo Gerage, alegou que o caso se tratava de legítima defesa, que ele teria sido agredido pelas costas e não se recusou a colaborar com a polícia.

Boletim de Ocorrência
Segundo o boletim de ocorrência, a polícia informa que o autor fez vários disparos até que as munições acabassem. Além disso, o comerciante alegou que pegou a arma no porta-luvas do carro após os golpes, surpreendido com a agressividade do vice-prefeito. Mas a polícia aponta que o lapso entre os golpes e os disparos não permitiriam essa movimentação, e levanta a suspeita de que ele já estivesse armado com a intenção de atirar.
“Todos sabem que temos sofrido ataques contínuos nas redes sociais promovidos por esta pessoa, que não respeita nem a honra dos nossos familiares. Emocionalmente abalado com os ataques gratuitos disparados contra a minha esposa, fui realmente tirar satisfação com ele”, escreveu o vice-prefeito.
Fabiano foi internado no Hospital Albert Sabin, ficando em observação durante a madrugada.

Após o crime
Depois de atirar contra o vice-prefeito de Atibaia, Fabiano Batista de Lima (PL), o comerciante fez uma transmissão ao vivo em sua rede social contando que havia feito disparos contra a vítima. No vídeo, ele diz que não sabia se havia acertado o disparo. De acordo com a polícia, o agressor teve no último ano pelo menos dez boletins de ocorrências de vítimas diversas por injúria, calúnia, difamação e ameaça. Além disso, responde a três processos de indenização por danos morais por publicações na rede social.
O crime foi flagrado por câmeras de segurança que mostram Fabiano correndo em direção de Juninho, que é golpeado com socos pelas costas. Após os golpes, ele entra na casa e em seguida corre atrás do comerciante já armado, que fazendo os disparos. O político foi atingido na perna. A bala atravessou a perna direta.
O delegado do caso cita que Júnior não fez disparos de aviso, mas atirou até que a munição da arma acabasse. Em sua versão à polícia, disse ainda que depois das agressões correu ao carro que estava na garagem e, então, pegou a arma. Porém, segundo a perícia da polícia, foram quatro segundos entre a entrada na garagem e o disparo. O que mostra, segundo a polícia, que ele já estaria armado esperando por Fabiano.
Na delegacia, assim como na live, ele alega que foi recebido com golpes de faca. No vídeo, ele chega a mostrar as lesões. Porém, a polícia alegou que no vídeo, é possível ver que o vice prefeito Fabiano dá golpes apenas com as mãos, e “não há indícios” de que estivesse armado. A faca que estava no local do crime foi apreendida para a perícia.
O caso foi registrado como tentativa de homicídio e o homem foi preso em flagrante. Na audiência de custódia que aconteceu na manhã de hoje, ficou decidido com base no artigo 310, Inciso II, do CPP, a justiça converteu a prisão em fragrante de Juninho do Hot Dog em prisão preventiva.

NOTA DA PREFEITURA
A Prefeitura da Estância de Atibaia vem a público esclarecer que o vice-prefeito de Atibaia, Fabiano de Lima, passa bem após tentativa de homicídio provocada pelo munícipe Júnior Humberto de Oliveira, também conhecido como “Juninho Hot Dog”.
Após ter disparado tiros contra o vice-prefeito, o agressor foi detido por tentativa de homicídio. Um dos tiros acertou a perna do vice-prefeito, mas não houve complicações e ele passa bem.
O caso está sob investigação pela Polícia Civil de Atibaia e o vice-prefeito encontra-se em observação no Hospital Albert Sabin”.

MENSAGEM DE FABIANO DE LIMA
O vice-prefeito de Atibaia, Fabiano de Lima, agradeceu em sua rede social todas as mensagens de apoio. “Estou bem, mas ainda em observação no hospital, em razão da tentativa de homicídio provocada pelo munícipe Júnior Humberto de Oliveira, também conhecido como “Juninho Hot Dog”, que encontra-se preso neste momento. Foram vários tiros disparados contra mim, na presença da minha esposa Fátima e dos nossos filhos Miguel e Bia, que estavam no carro me aguardando, e um deles acertou minha perna. Mas, graças ao bom Deus, nada de grave aconteceu a mim e à minha família e estamos bem.
Todos sabem que temos sofrido ataques contínuos nas redes sociais promovidos por esta pessoa, que não respeita nem a honra dos nossos familiares. Emocionalmente abalado com os ataques gratuitos disparados contra a minha esposa, fui realmente tirar satisfação com ele, mas é uma grande mentira que estava com faca nas mãos, versão criada por ele para tentar se defender de um ato tão grave contra a minha integridade. O caso está sob investigação pela Polícia Civil de Atibaia e confio que a justiça seja feita. Obrigado a todos”, disse.

A DECISÃO

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Simone Rodrigues Valle

O flagrante está formalmente em ordem, subsumindo-se ao artigo 302, inciso II, do CPP.
Aguarde-se a vinda dos autos principais.
Verifico que é o caso de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O crime é apenado com reclusão, com pena máxima superior a 4 anos.
Os requisitos do artigo 312 do CPP estão presentes. Há a prova da materialidade delitiva e indícios de autoria.
A vítima disse que ocupa o cargo de vice prefeito e desde que foi eleito o autuado tem o atacado em redes sociais. Na ocasião, estava na casa de seus avós e recebeu a notícia que o autuado estaria fazendo um vídeo proferindo acusações contra a vítima e sua esposa, então, ligou para ele pedindo para conversar. Foi até sua casa, discutiram e passaram a trocar agressões e, em dado momento, o autuado sacou um revólver de sua cintura e apontou em sua direção. Saiu correndo em direção ao seu carro, enquanto o autuado atirava contra ele. Um dos disparos perfurou sua perna e o
outro acertou a traseira de seu carro. Conseguiu entrar no carro e ir ao hospital. Afirma que em nenhum momento usou faca ou qualquer instrumento contra o autuado (fls.12/13).

Com efeito, policiais militares foram acionados via COPOM para atender ocorrência de disparo de arma de fogo. No local, o autuado aguardava fora da residência e entregou a arma aos policiais sem qualquer oposição. Apresentou a documentação da arma que estava em conformidade. Disse que a vítima teria usado uma faca contra ele e a buscou dentro de sua casa.
Em solo policial, o autuado confirmou ter disparado a arma, mas disse que assim fez para se defender após a discussão com a vítima e que a vítima teria usado uma faca contra ele (fls. 16/17).
Trata-se de crime extremante grave (tentativa de homicídio doloso), praticado com violência contra a pessoa, sendo necessária a prisão do agente para a garantia da ordem pública, não sendo recomendado para o presente caso a aplicação de outras medidas cautelares. Ao que tudo indica, há histórico de briga entre eles, tendo a vítima declarado que teme pela sua vida e de sua família.
A questão de eventual legítima defesa diz respeito ao mérito e depende de melhor instrução para o feito. A vítima foi atingida e ainda que tenham trocado agressões, ela não estava munida de nenhum objeto, segundo declarou.
Cumpre observar, ainda, que a primariedade e os bons antecedentes não são requisitos absolutos para análise da pretensão, que deve ser apreciada, também, sob a ótica dos requisitos da prisão preventiva que é prisão processual e não está adstrita à análise da culpabilidade, até porque não é esse o momento de aferição sob esse ponto.
Não se ignora a pandemia do COVID-19, porém, as circunstâncias do caso em concreto, por ora, não permitem a concessão de qualquer outra medida diversa da prisão.
Isto posto, nos termos do artigo 310, inciso II, do CPP, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva, expedindo-se mandado de prisão contra JUNIOR HUMBERTO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos.
Encaminhe-se o autuado para realização de exame de corpo de delito cautelar, acaso ainda não realizado, valendo a presente como requisição (impressão em 3 vias, juntamente com o Boletim de Ocorrência).
Expeça-se o necessário.
Ciência ao MP e à Defesa.

Bragança Paulista, 14 de março de 2022.

Simone Rodrigues Valle
Juíza Auxiliar

 

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